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LEIS A FAVOR DOS
CELÍACOS
-
Lei
10.674, de 16/05/2003 - EM VIGOR DESDE 16/05/2004
Advertência Contém Glúten ou Não Contém Glúten " Conforme o caso ".
Brasília, O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, sancionou hoje ........
Art. 1o Todos os alimentos
industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as
inscrições "Contém Glúten" ou "Não
contém Glúten", conforme o caso.
§ 1o A advertência deve
ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim
como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com
destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2o As
indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo
de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas
necessárias ao seu cumprimento.
Fonte.: www.planalto.gov.br
Informações
obrigatórias nos rótulos de alimentos
Resolução RDC n° 259 de 20 de setembro de 2002 – ANVISA - MS
Brasília, 23 de outubro de 2001
Consulta
Pública prevê nova rotulagem para alimentos com Glúten
No Diário Oficial da União
do dia 23 de outubro de 2001, a Anvisa publicou a Consulta
Pública nº 88, que prevê a aprovação do Regulamento Técnico para
Rotulagem de Alimentos e Bebidas Embalados que contém Glúten. O objetivo é
proteger pessoas que sofrem de Síndrome Celíaca, doença hereditária
ocasionada por intolerância alérgica - sensibilidade - ao glúten.
A Consulta Pública prevê
que todos os alimentos e bebidas embalados que contém glúten -proteína
presente no trigo, na aveia, na cevada, no malte, no centeio e/ou derivados-,
devem apresentar obrigatoriamente no rótulo a advertência: "Contém Glúten".
Se o portador da Síndrome
Celíaca ingerir inadvertidamente o glúten, pode ter a superfície intestinal
destruída por anticorpos do próprio organismo, o que resultará em má absorção
de nutrientes como gorduras, vitaminas e minerais.
Os sintomas mais comuns em
crianças de até três anos portadoras de Síndrome Celíaca, ao entrar em
contato com o glúten, são: diarréia, insuficiência de crescimento, vômito,
abdômen inchado, fezes anormais na aparência, odor e quantidade. Já nos
adultos, o apetite aumenta, há perda de peso, fraqueza, fadiga e anemia. A doença
Celíaca pode ainda provocar câncer nos linfócitos -Linfoma. O único
tratamento para a enfermidade é excluir o glúten da alimentação.
A
proposta de rotulagem atende solicitação da Associação de Celíacos do
Brasil (Acelbra), com sede em São Paulo. A indicação da presença do glúten
nos rótulos e embalagens de alimentos industrializados é obrigatória desde
1992, quando foi publicada a Lei
nº 8543. A partir de agora, com a nova regulamentação, as embalagens também
vão apresentar um alerta informando a presença da substância.
As sugestões e críticas relativas à nova regulamentação devem ser
encaminhadas para o endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte
Brasília, DF, CEP 70.770-502.
Os comentários também podem ser encaminhados via fax (61) 4481080 ou pelo
e-mail: alimentos@anvisa.gov.br.
O prazo para apresentação
das propostas é de 45 dias a contar da data de publicação da consulta pública
(23/10/2001).
PRAZO ENCERRADO
Mais informações
Assessoria de Imprensa da Anvisa
Tel: (61) 448-1022/448-1301/315-2005
Fax: (61) 448-1252
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br
Primeira conquista - 23/12/1992
- Lei
8543, de 23/12/1992 - Advertência " Contém Glúten "
Brasília, O presidente Itamar Franco, sancionou hoje
........
Lei 8543, de 23/12/1992 -
Fonte.: Jornal O Estado de São Paulo
Dia do
Celíaco em São Paulo
- Lei
13.349, de 15/05/2002
(Projeto de Lei 535/01 - VEREADOR Carlos Neder - PT)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O
DIA DO CELÍACO, A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA
31 DE AGOSTO.
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