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Nosso estatuto

Modelo básico, a ser adaptado na criação de novas Associações. Sugerimos que consultem sempre um Advogado e um Contador para os ajustes da Legislação local.


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ESTATUTO  DA ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL ACELBRA SEÇÃO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

Denominação, Objetivos, Composição,  Duração e Finalidades

Artigo  - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL  ACELBRA- SEÇÃO DE SÃO PAULO” , foi fundada e constituída uma sociedade civil,  sem fins lucrativos e sem vínculo político  ou religioso,  por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, e que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. 

§ 1º -  A Associação estimulará a criação de Associações congêneres filiadas em todos os estados e Territórios da Federação.  

§ 2º -  Os Sócios não respondem subsidiária ou solidariamente por obrigações contraídas pela Associação.

Artigo  - A Associação tem por objetivo colaborar com todos os meios possíveis, quer sejam econômicos, sociais ou de outra índole, com Universidades, Hospitais ou Centros de investigação que tenham por objetivo a investigação e o tratamento da DOENÇA CELÍACA, bem como da DERMATITE HERPETIFORME, cujos pacientes são Intolerantes ao Glúten ou Glutensensíveis, necessitando  e podendo receber doações de quaisquer espécies.

§ 1º - A  Associação  divulgará,  através   de  todos   os  meios  possíveis,  a  doença   e  suas conseqüências, por meio de palestras, conferencias, reuniões, etc.

§ 2º - A  Associação  tratará  junto  ao Governo Municipal, Estadual ou Federal, da pesquisa e análise  de  produtos  industrializados  que  possam  ser  ingeridos  pelos intolerantes ao glúten.

§ 3º - A  Associação tratará junto às indústrias,  para que se fabrique em nosso país, produtos de consumo diário “sem glúten”.

§ 4º- A   Associação  tratará  da  legalização,  através  de  projeto  de  lei,  o  uso  do  Símbolo internacional  “sem glúten” para distinguir as embalagens de alimentos e produtos aptos aos Intolerantes ao glúten ou Glutensensíveis.

§ 5º - A  Associação  poderá  promover  eventos no sentido de angariar recursos em benefício dos  objetivos  a que se propõe, necessitando e podendo receber doações de quaisquer espécies.  

Artigo 3ª - A Associação tratará de solucionar em todos  os seus aspectos,  a vida comunitária dos pacientes Intolerantes ao glúten ou Glutensensíveis, promovendo o direito à segurança alimentar e nutricional destes, sem distinções religiosas,  ideológicas, de gênero, sexo, cor, raça,  ou fins partidários, em todo o território nacional.

CAPITULO  II

Do Quadro Social

Artigo 4º - Serão admitidos como sócios, pessoas físicas ou jurídicas que desejem colaborar. O quadro social será dividido pelas seguintes categorias a saber:

a)  -  Natos
b)  -  Fundadores
c)  -  Efetivos
d)  -  Beneméritos
e)  -  Cooperadores

§ 1º - Serão   sócios   Natos,   os   Intolerantes  permanentes  ao  glúten  ou  Glutensensíveis. Enquanto menores de 16 anos, os pais ou responsável legal devidamente cadastrados.

§ 2º - Serão  sócios  Fundadores,  aqueles que subscreveram  as listas de adesão previa e a lista de presença na reunião que constituiu a Sociedade.

§ 3º - Serão  sócios  Efetivos,  as  pessoas  físicas  ou  jurídicas  que  tiverem sido aceitas de acordo com o artigo 10º, assim como os pais ou responsáveis dos sócios natos.  

§ 4º - Serão sócios Beneméritos, os que merecerem este titulo, em razão de sua notável dedicação ou por terem prestado relevantes serviços à Associação ou a comunidade celíaca.

§ 5º - Serão  sócios  Cooperadores,  as  pessoas  físicas ou jurídicas que desejarem cooperar com a Associação.

§ 6º - Aos  sócios  Natos  e  Fundadores,  poderá  ser  conferido  o titulo de sócio Benemérito, desde que preenchidos  os requisitos do parágrafo 4º e 5º deste artigo.

parágrafo único - O Título de Sócio Benemérito só será concedido mediante proposta apresentada pela maioria absoluta dos Diretores, previamente homologada pela Assembléia Geral ou excepcionalmente Ad-referendum, desta.

CAPITULO III

Da admissão no Quadro Social, dos Direitos e Deveres dos Sócios e das Penalidades

Seção Primeira - Da Admissão do Sócio

Artigo 5º - São requisitos essenciais à condição de sócio :

a) - Ser proposto por um Sócio;
b) - Ter sua proposta aprovada pela Diretoria.

Seção Segunda - Dos Direitos dos Sócios

Artigo 6º - São direitos dos Sócios das categorias previstas neste Estatuto :

a) - Participar das Assembléias Gerais;
b) - Votar e ser votado;
c) - Propor Sócios para as categorias previstas neste Estatuto.

Seção Terceira -  Dos Deveres dos Sócios

Artigo 7º - São deveres dos Sócios de qualquer categoria :

a)  - Cooperar com os objetivos da Associação;
b)  - Cumprir  e  respeitar  fielmente  todas  as  obrigações  Estatutárias  e  demais  resoluções tomadas pelos poderes competentes da Associação.

Seção Quarta -  Das Penalidades

Artigo 8º - Perderão a condição de Sócio:

§ 1º - Dos motivos

a)  -  Aqueles que atentarem contra os objetivos da Associação;
b)  -  Aqueles   cujo   procedimento   se  tornar  inconveniente,  ou  deixar  de  cumprir  com as disposições estatutárias.

§ 2º - Das Penalidades

a)  -  À Diretoria compete à aplicação das penalidades;
b)  -  Ao Sócio punido caberá recurso da penalidade, ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação.

CAPITULO IV

Das Assembléias Gerais

Artigo 9º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias constituídas pelos sócios das várias categorias são soberanas nas suas resoluções, não conflitantes com as leis vigentes e o presente Estatuto.

parágrafo único - As Assembléias só podem ser realizadas em primeira convocação com a presença absoluta dos integrantes do quadro social, e em segunda convocação, com a presença de qualquer numero de sócios.

Artigo 10º  - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Ordinárias:

a) - No primeiro trimestre de cada ano para exame, discussão e aprovação da contas e balanço do exercício anterior;
b) - No último trimestre de cada ano para o estudo e aprovação do exercício seguinte.

Artigo 11º - Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias por convocação do Presidente da Associação,  pelos Diretores, ou pelo menos 1/3 dos Sócios através de requerimento, para deliberar sobre matérias de interesse social.

§ 1º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo presidente da Associação ou seu substituto, e presidida por este,  que na ocasião convidará  para secretário, um ou mais dos presentes.

§ 2º - Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais e com direito a voto, os Sócios em pleno gozo de seus direitos.

parágrafo único - As convocações de que tratam este artigo serão feitas no mínimo  10 (dez) dias antes da data da realização da Assembléia, através de:  edital publicado na sede e afixado no quadro, de “convite” individual por carta, ou de edital em jornal de grande circulação.

CAPITULO V

Da Administração Geral,  Diretoria,  e do Conselho Fiscal e  Deliberativo

Artigo 12º - A Associação será dirigida pelos órgãos estabelecidos neste Estatuto, os quais serão eleitos em Assembléia Geral, formada de Sócios em gozo de seus direitos e maiores de 21 anos.

Seção  I - Da Administração Geral:

Artigo 13º São Órgãos da Administração Geral da Associação:

  I - Diretoria
 II - Conselho Fiscal
III - Conselho Consultivo
IV - Conselho Deliberativo

Seção  II - Da Diretoria

Artigo 14º - A Diretoria será composta de 05 ( cinco ) membros, cujo mandato terá duração de dois anos, e será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto ou por aclamação, quando houver chapa única, permitidas 02 ( duas )  reeleições para os cargos.

  I - Presidente
 II - Vice-Presidente
IV - Secretário Geral
V - Tesoureiro
VI - Consultor Técnico

§ 1º - o Presidente da Diretoria poderá criar outros Departamentos necessários ao bom andamento das atividades da Associação, indicando para os mesmos, Diretores não remunerados de sua inteira confiança.

§ 2º - O Consultor Técnico Científico será um médico indicado para a ACELBRA, pela Disciplina de Gastroenterologia Pediátrica da Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina.

§ 3º - A Diretoria reunir-se-á por convocação do presidente, ou pela maioria dos seus  componentes.

§ 4º  - Para realização das reuniões da Diretoria, é necessário a presença da maioria de seus membros.

§ 5º - As reuniões da Diretoria,  serão lavradas atas em livro próprio,  as quais serão lidas e aprovadas na sessão seguinte.

Artigo 15º  - Compete à Diretoria:

a)  -  Dirigir a Associação de acordo com os dispositivos do presente Estatuto, administrando o patrimônio da Associação e cumprindo com as finalidades para que foi criada;
b)  -  Cumprir   e   fazer   cumprir   as   determinações   emanadas  do  presente  Estatuto,  dos regulamentos  ou  Regimentos  internos  que venham a ser criados e das resoluções das Assembléias Gerais;
c)  -  Resolver sobre admissão, readmissão e exclusão de Sócios;
d)  -  Gerir os bens Associação;
e)  -  Verificar   trimestralmente,   a  situação  financeira  da  Associação,  mediante  balancete apresentado pela Tesouraria;
f)  -  Levantar, anualmente em 31 de dezembro, o balanço geral do exercício econômico-financeiro,  com parecer do Conselho Fiscal, apresentando-o a Assembléia  Geral Ordinária;
g)  -  Afixar no quadro de avisos da associação e Publicar em Jornal da Associação, o balanço de  cada  ano,  as resoluções da Diretoria e o relatório das atividades, a fim de que esses documentos  sejam  de  conhecimento  geral,  colocando-os  à  disposição  de  quaisquer cidadãos;
h)  -  Depositar os fundos da Associação em estabelecimento bancário;
i)  -   Abrir  créditos   necessários   para   cobrir   quaisquer   despesas,   com   autorização  da Assembléia Geral;
j)  -   Atribuir  a  qualquer  Diretor  da  Associação, funções outras que não as estipuladas pelo presente estatuto.
k)  -  Registrar em livro próprio, todos os bens incorporados ao patrimônio da Associação com os respectivos valores;
l)  -  Criar funções remuneradas de dirigentes, admitir e demitir os empregados ocupantes delas, respeitando os valores praticados no mercado e observadas as normas contidas na atual Legislação Trabalhista (CLT).
m) - Contratar serviços de terceiros,  pessoas físicas ou jurídicas, em regime de autonomia, fixando-lhes  os honorários.

parágrafo único - É necessária  a  assinatura  de   dois ou mais diretores para a prática de quaisquer dos atos previstos nos itens acima.

Seção  III - Dos Diretores

Artigo 16º - Compete a Diretoria da Associação:

I - Presidente

a)  -  Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
b)  -  Controlar, de modo geral, todos os serviços da Associação, coordenando e articulando a ação dos membros  da  Diretoria,  fiscalizando a vida administrativa e social da entidade;
c)  -  Convocar  as reuniões da Diretoria e as Assembléias, presidindo aquelas e instalando as desta ultima;
d)  - Assinar  as  atas  das  reuniões  da  Diretoria  em conjunto com o secretário, o orçamento anual e todos os documentos pertinentes, bem como rubricar os livros da Associação;
e)  - Ordenar as despesas autorizadas e visar as contas a pagar, ouvida a Tesouraria;
f )  - Assinar os cheques ou qualquer outra ordem de pagamento bancário, em conjunto com o Tesoureiro;
g)  -  Dar,  nas deliberações de Diretorias, o voto de qualidade, quando houver empate.

II - Vice-Presidente

a) - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais,  e sucedê-lo em caso de desistência ou renúncia;
b) - Coordenar os Departamento Administrativos e Auxiliares.

III - Secretário Geral

a)  - Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria;
b)  - Preparar a correspondência e expediente da Associação;
c)  - Assinar  todo  o  expediente  da  Secretaria,  com  exceção  daqueles  que,  pela origem e destino, deva ser assinado pelo Presidente;  
d) - Substituir o Vice - Presidente nas suas faltas ou impedimentos

IV - Tesoureiro

a)  - Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
b)  - Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos autorizados;
c)  - Assinar os recibos oriundos das atividades da associação;
d)  - Apresentar a Diretoria, balancetes trimestrais, e, ao Conselho Fiscal, o balanço anual;
e)  - Depositar o dinheiro da Associação, em  instituição bancária indicada pela Diretoria.

Parágrafo Único - É vedado ao tesoureiro conservar em seu poder, importância superior a 05 ( cinco ) vezes o salário mínimo vigente.

Seção IV - Do Conselho Fiscal

Artigo 17º - A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de  no mínimo 03 ( três ) membros e respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, limitando-se sua competência a fiscalização da gestão economica-financeira.  

Artigo 18º - Ao Conselho Fiscal Compete :

a) - Examinar   livros,   documentos,   balanços,  e balancetes da Associação;
b) - Apreciar as contas da Diretoria e suas demonstrações do exercício findo;
c) - Atender aos princípios fundamentais da contabilidade e das normas Brasileiras da Contabilidade;
d) - Exigir dos Órgãos competentes do Governo, as Certidões negativas de débito do INSS, FGTS e tantas outras que forem necessárias, colocando-as à disposição para exame de qualquer  cidadão;
c) - Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for necessário.

Parágrafo Único - O Conselho está dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para os organismos superiores da associação, promovendo publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, colocando-os a disposição para exame de quaisquer cidadãos.

Seção  V - Do Conselho Consultivo

Artigo 19º - A Associação terá um Conselho Consultivo em nível de Diretoria, sempre indicado pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp- E.P.M, composto de personalidades nacionais ou estrangeiras ligadas aos Intolerantes ao glúten.

Artigo 20º  -  Compete ao Conselho Consultivo:

a)  -  Designar  um  médico/a  da  disciplina  de  Gastroenterologia  Pediátrica da Universidade Federal de São Paulo - E.P.M.
b)  - Oferecer apoio Técnico Científico à Associação.

Seção VI - Do Conselho Deliberativo

Artigo 21º - A Associação terá um Conselho Deliberativo, composto de  no mínimo 06 ( seis ) membros e respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, cuja atividade será a de órgão fiscalizador.

Artigo 22º - Ao Conselho Deliberativo Compete :

a)  -  Por   votação   nominal  de  seus  membros,  eleger  seu  Presidente,  Vice  Presidente e secretários;
b) -   Examinar  contas da Diretoria enviadas pelo Conselho Fiscal para respectiva aprovação;
c) -   Preencher as vagas  que  se  verificarem  no  Conselho  Deliberativo,   pelo  restante  do mandato.
d) -   Deliberar sobre assuntos que forem encaminhados pela Diretoria.
e) -  Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que sua ação é lesiva aos interesses da entidade.

§ Único :  As decisões do Conselho Deliberativo,  serão tomadas com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

CAPITULO VI

Das Reuniões e Substituições

Artigo 23º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo  vago,  o substituto legal previsto neste Estatuto.

Artigo 24º - Se houver renúncia coletiva da Diretoria ou de sua maioria, bem como do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma nova Diretoria. O Conselho Deliberativo assumirá provisoriamente as funções da Diretoria.

Artigo 25º - A Diretoria Provisória, procederá diligencias necessárias a realização de novas eleições no prazo mínimo de 90 ( noventa ) dias, contados a partir da data de sua posse.

Artigo 26º - Em caso de ausência não justificada em três reuniões sucessivas ou cinco intercaladas,  de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou Deliberativo, haverá sua automática destituição do cargo.

CAPITULO VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

  Artigo 27º - O presente Estatuto, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral, para esse fim estabelecido, convocada, estando presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, em gozo de seus direitos.

parágrafo único:  -  não estando presente estes 2/3 (dois terços), previamente notificados para tal reforma, a aprovação se dará com a decisão da maioria dos presentes em gozo de seus direitos.

Artigo 28º - Durante toda  sua vigência jurídica, a Associação:

I - Não  distribuirá  aos  os  membros  de  seus  Conselhos, de sua Diretoria e nem a qualquer associado, lucros,  dividendos, benefícios, vantagens,  direta  ou indiretamente  por  qualquer forma   ou   titulo,   em   razão   das   competências,  funções,   ou  atividades  que  lhe  sejam  atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

II  -  Poderá  remunerar algum de seus Diretores, caso seja assim entendido e aprovado em assembléia geral.

III -  Aplicará  integralmente  suas  rendas,  seus recursos e eventuais resultados operacionais integralmente   no   território   nacional,   e  na  manutenção  e  desenvolvimento  de  seus objetivos  Institucionais;

IV -  Manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem as respectivas exatidões;

V -  Prestará   às   repartições   federais,   estaduais   e   municipais,   todas   as  informações determinadas  em  lei  e  recolherá  quando  necessário, nos respectivos vencimentos, os tributos retidos sobre rendimentos pagos a terceiros.

VI  - Não  constituirá  patrimônio  de  indivíduo  ou  de  sociedade  sem  caráter  beneficente de assistência social;

Artigo 29º - A dissolução da Associação só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, com aprovação no mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto, sendo que o Patrimônio liquido será transferido e doado à Escola Paulista de Medicina ( Unifesp ).

Artigo 30º - Ocorrendo a perda da qualificação instituída pela Lei Federal Nr 9.790, de  23.03.99,  o respectivo acervo patrimonial disponível, quando adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido  para a Escola Paulista de Medicina ( Unifesp ).

Nesta data foram finalizadas as propostas de alteração no atual estatuto, para que  produzisse os efeitos da Resolução 31 e 32 do CNAS de 24.02.99, da Lei federal 9.790,de 23.03.99, e do Decreto 3100, de 30/07/1999. Nada mais. ----

São Paulo,  16  de  Setembro de 2000
Regina Maria Bonini Franco de Oliveira
Presidente

Associação dos Celíacos do Brasil - ACELBRA - Abrindo o caminho para os celíacos
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