Nosso estatuto
Modelo básico, a ser adaptado na criação de novas Associações. Sugerimos que consultem
sempre um Advogado e um Contador para os ajustes da Legislação local.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL ACELBRA SEÇÃO DE
SÃO PAULO
CAPÍTULO I
Denominação, Objetivos, Composição,
Duração e Finalidades
Artigo 1º - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS
DO BRASIL ACELBRA- SEÇÃO DE SÃO
PAULO” , foi fundada e constituída uma sociedade civil,
sem fins lucrativos e sem vínculo político ou religioso, por
tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo, e que se regerá
pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.
§ 1º - A Associação estimulará a criação de Associações congêneres
filiadas em todos os estados e Territórios da Federação.
§ 2º - Os Sócios não respondem subsidiária ou solidariamente por
obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 2º - A Associação tem por objetivo colaborar com todos
os meios possíveis, quer sejam econômicos, sociais ou de outra índole, com
Universidades, Hospitais ou Centros de investigação que tenham por objetivo a
investigação e o tratamento da DOENÇA CELÍACA, bem como da DERMATITE
HERPETIFORME, cujos pacientes são Intolerantes ao Glúten ou Glutensensíveis,
necessitando e podendo receber doações
de quaisquer espécies.
§ 1º - A Associação divulgará,
através de
todos os
meios possíveis,
a doença
e suas conseqüências, por
meio de palestras, conferencias, reuniões, etc.
§ 2º - A Associação tratará
junto ao Governo Municipal,
Estadual ou Federal, da pesquisa e análise
de produtos
industrializados que
possam ser
ingeridos pelos intolerantes
ao glúten.
§ 3º - A Associação tratará junto às indústrias, para que se fabrique em nosso país, produtos de consumo diário
“sem glúten”.
§ 4º- A Associação tratará
da legalização,
através de
projeto de
lei, o
uso do Símbolo
internacional “sem glúten”
para distinguir as embalagens de alimentos e produtos aptos aos Intolerantes ao
glúten ou Glutensensíveis.
§ 5º - A Associação poderá
promover eventos no sentido
de angariar recursos em benefício dos objetivos
a que se propõe, necessitando e podendo receber doações de quaisquer
espécies.
Artigo
3ª - A Associação tratará de solucionar em todos
os seus aspectos, a vida comunitária dos pacientes Intolerantes ao glúten ou
Glutensensíveis, promovendo o direito à segurança alimentar e nutricional
destes, sem distinções religiosas, ideológicas,
de gênero, sexo, cor, raça, ou fins partidários, em todo o território nacional.
CAPITULO
II
Do Quadro
Social
Artigo 4º
- Serão admitidos como sócios, pessoas físicas ou jurídicas que desejem
colaborar.
O quadro social será dividido
pelas seguintes categorias a saber:
a) - Natos
b) - Fundadores
c) - Efetivos
d) - Beneméritos
e) - Cooperadores
§ 1º - Serão
sócios Natos,
os Intolerantes permanentes ao
glúten ou
Glutensensíveis.
Enquanto menores de 16 anos, os
pais ou responsável legal devidamente cadastrados.
§ 2º - Serão
sócios Fundadores,
aqueles que subscreveram as
listas de adesão previa e a lista de presença na reunião que constituiu a
Sociedade.
§ 3º - Serão
sócios Efetivos,
as pessoas
físicas ou
jurídicas que
tiverem sido aceitas de acordo com o artigo 10º, assim como os pais ou
responsáveis dos sócios natos.
§ 4º - Serão sócios Beneméritos, os que merecerem este titulo, em
razão de sua notável dedicação ou por terem prestado relevantes serviços à
Associação ou a comunidade celíaca.
§ 5º - Serão
sócios Cooperadores,
as pessoas
físicas ou jurídicas que desejarem cooperar com a Associação.
§ 6º - Aos
sócios Natos
e Fundadores,
poderá ser
conferido o titulo de sócio
Benemérito, desde que preenchidos os
requisitos do parágrafo 4º e 5º deste artigo.
parágrafo único
- O Título de Sócio Benemérito só será concedido mediante proposta
apresentada pela maioria absoluta dos Diretores, previamente homologada pela
Assembléia Geral ou excepcionalmente Ad-referendum, desta.
CAPITULO III
Da admissão no Quadro Social, dos
Direitos e Deveres dos Sócios e das Penalidades
Seção Primeira - Da Admissão do Sócio
Artigo 5º
-
São requisitos essenciais à condição de sócio :
a) - Ser proposto por um Sócio;
b) - Ter sua proposta aprovada pela
Diretoria.
Seção Segunda - Dos
Direitos dos Sócios
Artigo
6º
- São direitos dos Sócios das categorias previstas neste Estatuto :
a) - Participar das Assembléias
Gerais;
b) - Votar e ser votado;
c) - Propor Sócios para as
categorias previstas neste Estatuto.
Seção Terceira -
Dos Deveres dos Sócios
Artigo 7º
- São deveres dos Sócios de qualquer categoria :
a) - Cooperar com os objetivos da Associação;
b) - Cumprir e
respeitar fielmente
todas as
obrigações Estatutárias
e demais
resoluções tomadas pelos poderes competentes da Associação.
Seção Quarta -
Das Penalidades
Artigo 8º
- Perderão a condição de Sócio:
§ 1º - Dos motivos
a) -
Aqueles que atentarem contra os objetivos da Associação;
b) -
Aqueles cujo
procedimento se
tornar inconveniente,
ou deixar
de cumprir
com as disposições estatutárias.
§ 2º - Das Penalidades
a) - À Diretoria
compete à aplicação das penalidades;
b) - Ao Sócio
punido caberá recurso da penalidade, ao Conselho Deliberativo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação.
CAPITULO IV
Das Assembléias Gerais
Artigo 9º
- As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias constituídas pelos sócios
das várias categorias são soberanas nas suas resoluções, não conflitantes
com as leis vigentes e o presente Estatuto.
parágrafo único
- As Assembléias só podem ser realizadas em primeira convocação com a presença
absoluta dos integrantes do quadro social, e em segunda convocação, com a
presença de qualquer numero de sócios.
Artigo 10º
- Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Ordinárias:
a) - No primeiro trimestre de cada
ano para exame, discussão e aprovação da contas e balanço do exercício
anterior;
b) - No último trimestre de cada
ano para o estudo e aprovação do exercício seguinte.
Artigo 11º
- Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias por convocação do
Presidente da Associação, pelos
Diretores, ou pelo menos 1/3 dos Sócios através de requerimento, para
deliberar sobre matérias de interesse social.
§ 1º -
As
Assembléias Gerais serão instaladas pelo presidente da Associação ou seu
substituto, e presidida por este, que
na ocasião convidará para secretário,
um ou mais dos presentes.
§ 2º -
Só
poderão tomar parte nas Assembléias Gerais e com direito a voto, os Sócios em
pleno gozo de seus direitos.
parágrafo único - As convocações de que
tratam este artigo serão feitas no mínimo
10 (dez) dias antes da data da realização da Assembléia, através de:
edital publicado na sede e afixado no quadro, de “convite” individual
por carta, ou de edital em jornal de grande circulação.
CAPITULO V
Da Administração Geral,
Diretoria, e do Conselho
Fiscal e Deliberativo
Artigo 12º
- A Associação será dirigida pelos órgãos estabelecidos neste Estatuto, os
quais serão eleitos em Assembléia Geral, formada de Sócios em gozo de seus
direitos e maiores de 21 anos.
Seção I - Da Administração
Geral:
Artigo
13º -
São Órgãos da Administração
Geral da Associação:
I - Diretoria
II - Conselho Fiscal
III - Conselho Consultivo
IV - Conselho Deliberativo
Seção
II - Da Diretoria
Artigo 14º
- A Diretoria será composta de 05 ( cinco ) membros, cujo mandato terá duração
de dois anos, e será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio
secreto ou por aclamação, quando houver chapa única, permitidas 02 ( duas )
reeleições para os cargos.
I - Presidente
II - Vice-Presidente
IV - Secretário Geral
V - Tesoureiro
VI - Consultor Técnico
§ 1º -
o Presidente da Diretoria poderá criar outros Departamentos necessários ao bom
andamento das atividades da Associação, indicando para os mesmos, Diretores não
remunerados de sua inteira confiança.
§ 2º -
O
Consultor Técnico Científico será um médico indicado para a ACELBRA, pela
Disciplina de Gastroenterologia Pediátrica da Universidade Federal de São
Paulo - Escola Paulista de Medicina.
§ 3º
-
A Diretoria reunir-se-á por convocação do presidente, ou pela maioria dos
seus componentes.
§ 4º
- Para realização das reuniões
da Diretoria, é necessário a presença da maioria de seus membros.
§ 5º
-
As reuniões da Diretoria, serão
lavradas atas em livro próprio, as
quais serão lidas e aprovadas na sessão seguinte.
Artigo 15º
-
Compete à Diretoria:
a) - Dirigir a
Associação de acordo com os dispositivos do presente Estatuto, administrando o
patrimônio da Associação e cumprindo com as finalidades para que foi criada;
b) - Cumprir
e fazer
cumprir as
determinações emanadas
do presente
Estatuto, dos regulamentos ou Regimentos
internos que venham a ser
criados e das resoluções das Assembléias Gerais;
c) - Resolver sobre
admissão, readmissão e exclusão de Sócios;
d) - Gerir os bens
Associação;
e) - Verificar
trimestralmente, a situação
financeira da
Associação, mediante
balancete apresentado pela Tesouraria;
f) - Levantar,
anualmente em 31 de dezembro, o balanço geral do exercício econômico-financeiro,
com parecer do Conselho Fiscal, apresentando-o a Assembléia
Geral Ordinária;
g) - Afixar no
quadro de avisos da associação e Publicar em Jornal da Associação, o balanço
de cada
ano, as resoluções da
Diretoria e o relatório das atividades, a fim de que esses documentos
sejam de
conhecimento geral,
colocando-os à
disposição de
quaisquer cidadãos;
h) - Depositar os
fundos da Associação em estabelecimento bancário;
i) - Abrir
créditos necessários
para cobrir
quaisquer despesas,
com autorização
da Assembléia Geral;
j) - Atribuir
a qualquer
Diretor da
Associação, funções outras que não as estipuladas pelo presente
estatuto.
k) - Registrar em
livro próprio, todos os bens incorporados ao patrimônio da Associação com os
respectivos valores;
l) - Criar funções
remuneradas de dirigentes, admitir e demitir os empregados ocupantes delas,
respeitando os valores praticados no mercado e observadas as normas contidas na
atual Legislação Trabalhista (CLT).
m) - Contratar serviços de
terceiros, pessoas físicas ou jurídicas,
em regime de autonomia, fixando-lhes os honorários.
parágrafo único -
É necessária a
assinatura de
dois ou mais diretores para a prática de quaisquer dos atos previstos
nos itens acima.
Seção III - Dos Diretores
Artigo 16º
- Compete a Diretoria da Associação:
I - Presidente
a) - Representar a
Associação em Juízo ou fora dele;
b) - Controlar, de
modo geral, todos os serviços da Associação, coordenando e articulando a ação
dos membros da Diretoria, fiscalizando
a vida administrativa e social da entidade;
c) - Convocar
as reuniões da Diretoria e as Assembléias, presidindo aquelas e
instalando as desta ultima;
d) - Assinar as
atas das
reuniões da
Diretoria em conjunto com o
secretário, o orçamento anual e todos os documentos pertinentes, bem como
rubricar os livros da Associação;
e) - Ordenar as despesas autorizadas e visar as contas a pagar,
ouvida a Tesouraria;
f ) - Assinar os cheques ou qualquer outra ordem de pagamento
bancário, em conjunto com o Tesoureiro;
g) - Dar,
nas deliberações de Diretorias, o voto de qualidade, quando houver
empate.
II -
Vice-Presidente
a) - Substituir o presidente em
suas faltas ou impedimentos eventuais, e
sucedê-lo em caso de desistência ou renúncia;
b) - Coordenar os Departamento
Administrativos e Auxiliares.
III - Secretário Geral
a) - Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria;
b) - Preparar a correspondência e expediente da Associação;
c) - Assinar todo
o expediente
da Secretaria,
com exceção
daqueles que,
pela origem e destino, deva ser assinado pelo Presidente;
d)
- Substituir o Vice - Presidente nas suas faltas ou impedimentos
IV - Tesoureiro
a) - Ter sob a sua guarda e responsabilidade os valores da
Associação;
b) - Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os
pagamentos autorizados;
c) - Assinar os recibos oriundos das atividades da associação;
d) - Apresentar a Diretoria, balancetes trimestrais, e, ao
Conselho Fiscal, o balanço anual;
e) - Depositar o dinheiro da Associação, em
instituição bancária indicada pela Diretoria.
Parágrafo Único - É vedado ao tesoureiro conservar em seu poder,
importância superior a 05 ( cinco ) vezes o salário mínimo vigente.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Artigo 17º
- A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de no mínimo 03 ( três ) membros e respectivos suplentes,
eleitos em Assembléia Geral, limitando-se sua competência a fiscalização da
gestão economica-financeira.
Artigo 18º
-
Ao Conselho Fiscal Compete :
a) - Examinar
livros, documentos,
balanços, e balancetes da
Associação;
b) - Apreciar as contas da
Diretoria e suas demonstrações do exercício findo;
c) - Atender aos
princípios fundamentais da contabilidade e das normas
Brasileiras da Contabilidade;
d) - Exigir dos Órgãos
competentes do Governo, as Certidões negativas de débito do INSS, FGTS e
tantas outras que forem necessárias, colocando-as à disposição para exame de
qualquer cidadão;
c) - Reunir-se ordinariamente uma
vez por ano, e extraordinariamente quando for necessário.
Parágrafo Único
- O Conselho está dotado de competência para opinar sobre os relatórios
de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo parecer para os organismos superiores da associação,
promovendo publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação,
colocando-os a disposição para exame de quaisquer cidadãos.
Seção V - Do Conselho Consultivo
Artigo 19º -
A
Associação terá um Conselho Consultivo em nível de Diretoria, sempre
indicado pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp- E.P.M, composto de
personalidades nacionais ou estrangeiras ligadas aos Intolerantes ao glúten.
Artigo 20º
- Compete ao Conselho
Consultivo:
a) - Designar
um médico/a
da disciplina
de Gastroenterologia
Pediátrica da Universidade Federal de São Paulo - E.P.M.
b) - Oferecer apoio Técnico Científico à Associação.
Seção VI - Do Conselho
Deliberativo
Artigo 21º
- A Associação terá um Conselho Deliberativo, composto de no mínimo 06 ( seis ) membros e respectivos suplentes,
eleitos em Assembléia Geral, cuja atividade será a de órgão fiscalizador.
Artigo 22º
- Ao Conselho Deliberativo Compete :
a) - Por
votação nominal
de seus
membros, eleger
seu Presidente,
Vice Presidente e secretários;
b) - Examinar contas
da Diretoria enviadas pelo Conselho Fiscal para respectiva aprovação;
c) - Preencher as vagas
que se verificarem no
Conselho Deliberativo,
pelo restante
do mandato.
d) - Deliberar sobre assuntos que forem encaminhados pela
Diretoria.
e) - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que
sua ação é lesiva aos interesses da entidade.
§ Único : As
decisões do Conselho Deliberativo, serão
tomadas com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros, cabendo
ao Presidente o voto de desempate.
CAPITULO VI
Das Reuniões e Substituições
Artigo 23º
- Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá
automaticamente o cargo vago,
o substituto legal previsto neste Estatuto.
Artigo 24º
- Se houver renúncia coletiva da Diretoria ou de sua maioria, bem como do
Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia
Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma nova Diretoria. O
Conselho Deliberativo assumirá provisoriamente as funções da Diretoria.
Artigo 25º
- A Diretoria Provisória, procederá diligencias necessárias a realização de
novas eleições no prazo mínimo de 90 ( noventa ) dias, contados a partir da
data de sua posse.
Artigo 26º
- Em caso de ausência não justificada em três reuniões sucessivas ou cinco
intercaladas, de membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal ou Deliberativo, haverá sua automática destituição
do cargo.
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 27º
- O presente Estatuto, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral, para
esse fim estabelecido, convocada, estando presente pelo menos 2/3 (dois terços)
dos associados, em gozo de seus direitos.
parágrafo único:
-
não estando presente estes 2/3 (dois terços), previamente notificados
para tal reforma, a aprovação se dará com a decisão da maioria dos presentes
em gozo de seus direitos.
Artigo 28º
- Durante toda sua vigência jurídica,
a Associação:
I - Não distribuirá aos
os membros
de seus
Conselhos, de sua Diretoria e nem a qualquer associado, lucros,
dividendos, benefícios, vantagens,
direta ou indiretamente
por qualquer forma ou titulo,
em razão
das competências, funções, ou
atividades que
lhe sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
II - Poderá
remunerar algum de seus Diretores, caso seja assim entendido e aprovado
em assembléia geral.
III - Aplicará integralmente
suas rendas,
seus recursos e eventuais resultados operacionais integralmente
no território
nacional, e
na manutenção
e desenvolvimento
de seus objetivos Institucionais;
IV - Manterá a escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades que assegurem as respectivas exatidões;
V - Prestará às
repartições federais, estaduais
e municipais, todas
as informações
determinadas em
lei e
recolherá quando
necessário, nos respectivos vencimentos, os tributos retidos sobre
rendimentos pagos a terceiros.
VI - Não constituirá
patrimônio de
indivíduo ou
de sociedade
sem caráter
beneficente de assistência social;
Artigo 29º
- A dissolução da Associação só se dará por deliberação expressa da
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, com aprovação no mínimo
de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto, sendo que o Patrimônio
liquido será transferido e doado à Escola Paulista de Medicina ( Unifesp ).
Artigo 30º
- Ocorrendo a perda da qualificação instituída pela Lei Federal Nr 9.790, de
23.03.99, o respectivo
acervo patrimonial disponível, quando adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido
para a Escola Paulista de Medicina ( Unifesp ).
Nesta data foram finalizadas as
propostas de alteração no atual estatuto, para que produzisse os efeitos da Resolução 31 e 32 do CNAS de
24.02.99, da Lei federal 9.790,de 23.03.99, e do Decreto 3100, de 30/07/1999.
Nada mais. ----
São Paulo,
16 de
Setembro de 2000
Regina Maria Bonini Franco de
Oliveira
Presidente
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